Norma | Descrição |
---|---|
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 01 | Medidas mitigatórias para edificações da divisão H-3 (Hospitais e assemelhados), comprovadamente já existentes, conforme Norma Técnica 16/2018 - CBMPB, que não possuam áreas de refúgio, nem saídas de emergência adequadas. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 02 | Certificação para divisão G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível) isolados de outra edificação no mesmo lote e Processo Técnico Simplificado para salas comerciais inseridas em outra edificação. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 03 | Classificação para local de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 04 | Isenção de apresentação de Projeto Contra Incêndio-PCI e ART/RTT de execução de projetos para edificações ou áreas de risco que se enquadrem em BAIXO RISCO A. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 05 | Permissão para usuário substituir Processo Técnico Simplificado - PTS, por Vistoria Comum - VC, conforme NT 11/2014. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 06 | Possibilidade de instalação de grades ou telas nas varandas, janelas e/ou balcões das escadas à prova de fumaça, desde que esses elementos de segurança não reduzam a área efetiva de ventilação, em conformidade com os critérios estabelecidos pela Norma Técnica 12/2015 - CBMPB |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 07 | Menção errônea e permissão da instalação de corrimão em apenas uma lateral da(s) escada(s) de saída de emergência com largura(s) inferior(es) a 90 cm (noventa centímetros) |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 08 | Necessidade de pressurização da escada e compartimentação vertical dos shafts em edificações com altura superior a 30 m, que possuam shafts dentro da antecâmara. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 09 | Necessidade de adequação de escadas em edificações já existentes após publicação da Norma Técnica 12/2015 - CBMPB. Necessidade de instalar sinalização complementar do tipo “C1”, nas edificações residenciais com projeto já aprovado onde seja comprovadamente inviável executar a divisão na escada para que esta termine no piso de descarga. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 10 | Necessidade de corrimão em ambos os lados ou unilateral em edificações anteriores a 24 de junho de 2012. Necessidade de sistema de ventilação que atenda aos requisitos normativos de ventilação mínima. Dispensa de análise de projeto de combate a incêndio para edificações baixo risco A. Necessidade de submissão de projeto de combate a incêndio para torres de comunicação. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 11 | Versa sobre a possibilidade de se apresentar documento comprobatório concedido pela concessionária de fornecimento de água e esgoto informando a impossibilidade da instalação do hidrante urbano, pela inexistência de rede na região, para condomínios horizontais, bem como a responsabilidade sobre, quando a canalização alcançar o perímetro da edificação/área de risco, providenciar a ligação à rede pública. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 12 | Deliberação acerca das normativas que serão adotadas em casos de inexistência de norma própria do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 13 | Adoção de medidas compensatórias para edificações onde as larguras dos acessos, corredores, descargas e portas não atendam à Norma Técnica 12/2015 - CBMPB |
RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 14 | Possibilidade de instalação sistema de exaustão mecânica em edificações que possuam elevador dentro do enclausuramento do hall da escada. |