Conforme Resolução nº 1137/2023 do CONFEA, NÃO É VÁLIDA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no formato de rascunho, ainda que esta esteja acompanhada do comprovante de pagamento da respectiva taxa, para critérios de regularização de Edificações, Áreas de Risco e Eventos Temporários perante as normas contra Incêncio e Pânico, tendo em vista a necessidade desta passar pelo rito de validação regular da Gerência de Registros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.